LEI DOS ESPÍRITOS - CAP IX
Nada se pede, do plano espiritual, em troca de um benefício material. O plano espiritual é do domínio do espírito. O plano material, do domínio material.
Quando um trabalhador se candidata a um posto de trabalho, o máximo que deve ser cobrado é que cumpra sua função em corpo físico. Quando um consumidor encomenda um produto, o que deve ser pago, pela encomenda, é o valor material.
Quando uma transação contratual é firmada entre espíritos encarnados, evita-se envolver representatividades (incluindo entidades diversas).
Inexiste procuração ao livre arbítrio. Cada interagente tem o direito de defesa, mediante consciência dos termos.
Punições, sanções e indenizações, cabíveis, deverão ser aplicadas à violação desta lei.
*Por espíritos esclarecidos
Juliano Dornelles
(Médium Autodidata)
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